O Que Fazer em Caso de Sinistro de Carro
Atualizado em: | Equipe Editorial | Fonte: SUSEP
Um sinistro é sempre uma situação de estresse. Ter clareza sobre os passos certos pode evitar erros que comprometam sua indenização.
Passo 1: Garanta a segurança
Em caso de acidente, o primeiro passo é verificar se há feridos e acionar o SAMU (192) ou Bombeiros (193) se necessário. Se possível, sinalize a área com triângulo de emergência.
Passo 2: Registre o boletim de ocorrência
Para roubo, furto e alguns tipos de acidente, o boletim de ocorrência (BO) é obrigatório para acionamento do seguro. Registre online pelo site da Delegacia Eletrônica do seu estado ou presencialmente.
Passo 3: Acione a seguradora
Ligue para o número da sua seguradora imediatamente. Tenha em mãos: número da apólice, CNH, CRLV, número do BO (quando aplicável) e fotos dos danos.
Passo 4: Aguarde a vistoria
A seguradora enviará um perito para avaliar os danos. Não autorize reparos antes da vistoria — isso pode comprometer sua indenização.
Passo 5: Acompanhe o processo
Após a vistoria, a seguradora aprovará o reparo ou declarará perda total. Para perda total, você receberá o valor FIPE menos a franquia.
Perguntas Frequentes
- Preciso de BO para todos os tipos de sinistro?
- Para roubo e furto, o BO é obrigatório. Para colisões, depende da seguradora — algumas aceitam relatório de acidente simples para danos leves. Consulte sua apólice ou ligue para a seguradora antes de agir.
- Posso autorizar o reparo antes da vistoria do perito?
- Não é recomendado. Autorizar reparos antes da vistoria pode comprometer sua indenização, pois a seguradora precisa avaliar os danos originais. Em casos urgentes (vidro quebrado, por exemplo), verifique com a seguradora antes.
- Quanto tempo a seguradora tem para pagar?
- A SUSEP regulamenta prazos: a seguradora tem até 30 dias corridos para concluir a regulação do sinistro após receber toda a documentação. Para perda total, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a aceitação.
- O que é regulação de sinistro?
- Regulação é o processo de avaliação do sinistro pela seguradora: verificação da cobertura, análise do BO, vistoria do veículo e cálculo da indenização. É conduzida por um perito (regulador) da seguradora.