O Que Fazer em Caso de Sinistro de Carro
Atualizado em: | Por Tiberio | Fonte: SUSEP
Sinistro é sempre um momento de estresse — e é justamente quando os erros saem caro. A boa notícia: o processo é padronizado. Saber a ordem dos passos protege a sua segurança primeiro e a sua indenização depois. Guarde os telefones da sua seguradora no celular antes de precisar deles.
Passo 1: segurança das pessoas vem antes do carro
Verifique primeiro a segurança das pessoas. Se alguém precisar de atendimento, acione o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193); em ocorrências com danos pessoais, chame também a Polícia (190). Sinalize a via com o triângulo e, se for seguro, retire o veículo do fluxo. Não movimente pessoas sem orientação profissional. Nada do que envolve a apólice importa mais do que isso.
Passo 2: registre o boletim de ocorrência
Para roubo e furto, o BO é indispensável para acionar o seguro — e deve ser feito o quanto antes. Para colisões, o registro depende da gravidade e da exigência da seguradora; em muitos casos um aviso de sinistro com fotos resolve. Na dúvida, registre: é gratuito e protege você. A maioria dos estados aceita BO pela Delegacia Eletrônica online.
Passo 3: reúna a documentação e avise a seguradora
Comunique o sinistro logo. Tenha em mãos: número da apólice, CNH, CRLV do veículo, número do BO (quando houver) e fotos dos danos no local, incluindo placas dos outros veículos e contexto da cena. Fotos tiradas antes de qualquer remoção evitam discussões depois.
Passo 4: não conserte nada antes da vistoria
A seguradora designa um regulador/perito para avaliar os danos. Autorizar reparos antes da vistoria pode comprometer a indenização, porque a seguradora precisa confirmar a origem e a extensão dos danos. Em situações urgentes (um vidro estilhaçado, por exemplo), ligue antes e peça autorização — por escrito, se possível.
Passo 5: acompanhe a regulação até o desfecho
Após a vistoria vem a regulação do sinistro: a seguradora confere a cobertura, analisa documentos e decide entre reparo (perda parcial) e indenização integral (perda total). A regra de mercado prevê um prazo para a conclusão depois de entregue toda a documentação — acompanhe esse prazo e cobre, se necessário. Em perda total, a indenização é baseada no valor de mercado do veículo (em geral a tabela FIPE da data do sinistro), conforme as condições da apólice.
Erros comuns que custam a indenização
- Demorar a comunicar roubo/furto ou deixar de registrar o BO.
- Consertar o carro antes da vistoria sem autorização.
- Omitir o uso real do veículo (por exemplo, uso comercial não declarado).
- Dirigir sem CNH válida ou sob efeito de álcool no momento do sinistro — hipóteses que costumam estar entre as exclusões da apólice.
Se a indenização for negada e você discordar, peça a justificativa por escrito; persistindo o impasse, é possível reclamar à SUSEP ou buscar orientação de um corretor habilitado.
Perguntas Frequentes
- Preciso de BO para todos os tipos de sinistro?
- Para roubo e furto, o BO é obrigatório. Para colisões, depende da seguradora — algumas aceitam relatório de acidente simples para danos leves. Consulte sua apólice ou ligue para a seguradora antes de agir.
- Posso autorizar o reparo antes da vistoria do perito?
- Não é recomendado. Autorizar reparos antes da vistoria pode comprometer sua indenização, pois a seguradora precisa avaliar os danos originais. Em casos urgentes (vidro quebrado, por exemplo), verifique com a seguradora antes.
- Quanto tempo a seguradora tem para pagar?
- A SUSEP regulamenta prazos: a seguradora tem até 30 dias corridos para concluir a regulação do sinistro após receber toda a documentação. Para perda total, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a aceitação.
- O que é regulação de sinistro?
- Regulação é o processo de avaliação do sinistro pela seguradora: verificação da cobertura, análise do BO, vistoria do veículo e cálculo da indenização. É conduzida por um perito (regulador) da seguradora.