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Glossário de Seguro de Carro

Definições claras dos termos mais usados no mercado de seguros automotivos, baseadas em regulamentações SUSEP e no Dicionário de Seguros da CNSeg.

A

Agravamento de Risco
Mudança relevante nas condições que aumentam a chance ou a gravidade de um sinistro e que deveria ter sido comunicada à seguradora — por exemplo, passar a usar o carro comercialmente ou trocar a cidade/garagem onde ele dorme. Não comunicar pode reduzir ou afastar a indenização.
Exemplo prático: Contratou como uso particular e começou a rodar por aplicativo: isso é agravamento de risco e deve ser informado à seguradora para não pôr em xeque um futuro sinistro.

Veja também: condutor principal, apolice

Fonte: Código Civil (arts. 768 e 769); SUSEP Circular nº 621/2021

Apólice
Documento que formaliza o contrato de seguro. Detalha coberturas contratadas, exclusões, limites de indenização, valor do prêmio, franquias, vigência e dados do segurado, do condutor principal e do veículo. As "condições gerais" anexas é onde estão as regras finas — vale ler antes de assinar.
Exemplo prático: Antes de acionar qualquer cobertura, localize na apólice o limite de indenização e a lista de exclusões: é ali que se confirma se o evento está coberto.

Veja também: premio, cobertura compreensiva

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

APP — Acidentes Pessoais de Passageiros
Cobertura que indeniza motorista e passageiros do veículo segurado em casos de danos pessoais graves previstos na apólice, como invalidez permanente.

Veja também: rcf

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

Assistência 24 Horas
Serviço de socorro emergencial incluso em muitas apólices: guincho, pane seca, troca de pneu, chaveiro e translado.

Veja também: carro reserva

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021 — Assistência Acessória

C

Carro Reserva
Add-on que garante veículo substituto enquanto o segurado aguarda o reparo do próprio carro após sinistro coberto.

Veja também: assistencia 24h, sinistro

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

Classe de Bônus
Sistema de desconto progressivo baseado no histórico de sinistros, praticado pelas seguradoras de automóvel. Costuma usar uma escala de classes em que, a cada ano sem sinistro, o segurado sobe um degrau e ganha mais desconto no prêmio. A escala exata e o efeito de acionar o seguro variam por seguradora — confira as condições da sua apólice.
Exemplo prático: Numa escala de classes, subir de degrau aumenta o desconto no prêmio; acionar o seguro pode fazer o segurado regredir uma ou mais classes na renovação.

Veja também: premio, sinistro

Fonte: Prática de mercado regulada pela SUSEP

Cobertura Compreensiva
A cobertura mais ampla do seguro auto: protege o próprio veículo contra colisão, roubo, furto, incêndio e fenômenos naturais (enchente, granizo, queda de árvore), normalmente somada à RCF para terceiros. É a única que indeniza danos ao seu carro — diferentemente do seguro só para terceiros.
Exemplo prático: Regra de bolso: quando o prêmio anual da compreensiva passa de cerca de 8% a 10% do valor FIPE do carro, vale reavaliar se a compreensiva ainda compensa frente ao seguro só para terceiros.

Veja também: rcf, franquia, valor fipe

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

Cobertura de Vidros
Add-on que cobre substituição de para-brisa, vidros laterais e traseiro quebrados por impacto. Geralmente sem franquia.

Veja também: cobertura compreensiva

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021 — Cláusula Adicional

Condutor Principal
Pessoa que usa o veículo por mais de 50% do tempo. Deve ser declarado corretamente na apólice. Declarar condutor falso é fraude e anula a indenização.

Veja também: classe bonus

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

D

DPVAT / SPVAT
O DPVAT era o seguro obrigatório para danos pessoais causados por veículos (invalidez, despesas médicas e outras indenizações previstas em lei, independentemente de culpa), previsto na Lei nº 6.194/1974. Sua cobrança está suspensa há anos. O SPVAT, sucessor criado pela LC 207/2024, foi revogado pela LC 211/2024 antes de entrar em operação — de modo que, atualmente, não há cobrança de seguro obrigatório de veículos. Ainda que vigente, esse seguro nunca cobriu danos materiais nem danos ao próprio veículo.

Veja também: app, rcf

Fonte: Lei nº 6.194/1974; LC 207/2024 (revogada pela LC 211/2024)

F

Franquia
Valor que o segurado paga em caso de sinistro antes de a seguradora cobrir o restante. Quanto maior a franquia, menor o prêmio.
Exemplo prático: Reparo custa R$ 5.000; franquia é R$ 2.000 — você paga R$ 2.000 e a seguradora paga R$ 3.000.

Veja também: franquia reduzida, sinistro, premio

Fonte: SUSEP / Dicionário de Seguros CNSeg

Franquia Reduzida
Opção contratual que diminui o valor da franquia (em geral pela metade) em troca de um prêmio mais alto. Compensa para quem roda muito ou em área de risco e quer previsibilidade no custo de um sinistro; para quem quase nunca aciona, a franquia normal costuma sair na frente.
Exemplo prático: Franquia normal de R$ 2.400 vs. reduzida de R$ 1.200, com prêmio R$ 300/ano mais caro. Só vale se a economia esperada nos sinistros superar esse acréscimo anual.

Veja também: franquia, premio

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

I

Indenização
Pagamento que a seguradora faz ao segurado (ou ao terceiro prejudicado) após um sinistro coberto. Pode ser o reparo do veículo (perda parcial) ou o pagamento do valor de mercado (perda total/integral), sempre dentro do limite contratado e descontada a franquia quando aplicável.
Exemplo prático: Reparo de R$ 5.000 com franquia de R$ 2.000: a indenização (parte paga pela seguradora) é de R$ 3.000.

Veja também: sinistro, perda total, franquia

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

L

LMI — Limite Máximo de Indenização
Valor máximo que a seguradora pagará em cada cobertura da apólice, definido na contratação. Em coberturas a terceiros (RCF), é o teto da indenização por danos materiais e por danos corporais; um acidente cujo prejuízo supere esse teto deixa a diferença por conta do segurado.
Exemplo prático: RCF-Materiais com LMI de R$ 50.000: se você causar R$ 70.000 de danos, a seguradora paga até R$ 50.000 e os R$ 20.000 restantes ficam com você.

Veja também: rcf, indenizacao

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

P

Perda Total
Quando o custo do reparo supera 75% do valor de mercado do veículo (FIPE), a seguradora declara perda total e paga o valor de mercado ao segurado.

Veja também: indenizacao, valor fipe

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

Prêmio
Valor pago pelo segurado à seguradora pela contratação e manutenção do seguro. Pode ser pago à vista ou parcelado.
Exemplo prático: Prêmio anual de R$ 3.200 parcelado em 10x de R$ 320 no cartão.

Veja também: franquia, apolice

Fonte: SUSEP / Dicionário de Seguros CNSeg

R

RCF — Responsabilidade Civil Facultativa
Cobertura que protege contra danos causados a terceiros pelo seu veículo. Divide-se em RCF-Materiais (danos ao veículo do outro) e RCF-Corporais (lesões a pessoas).

Veja também: cobertura compreensiva, app

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

Regulação de Sinistro
Processo pelo qual a seguradora apura um sinistro: confere se há cobertura, analisa o boletim de ocorrência e a documentação, faz a vistoria do veículo e calcula a indenização devida. É conduzido por um regulador (perito) e termina com a aprovação do reparo, a declaração de perda total ou a recusa fundamentada.
Exemplo prático: Documentação completa entregue inicia a contagem do prazo de regulação; acompanhe esse prazo e, se for ultrapassado sem resposta, cobre formalmente a seguradora.

Veja também: sinistro, vistoria, indenizacao

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

S

Sinistro
Ocorrência de um evento coberto pela apólice (acidente, roubo, incêndio). O sinistro aciona o direito à indenização.
Exemplo prático: Seu carro foi roubado. Você registra boletim de ocorrência e aciona o sinistro na seguradora.

Veja também: franquia, indenizacao

Fonte: SUSEP / Dicionário de Seguros CNSeg

SUSEP
Superintendência de Seguros Privados — autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado de seguros, resseguro, capitalização e previdência aberta no Brasil. É a SUSEP que define as regras das coberturas de seguro de automóvel e para quem o consumidor pode reclamar de uma seguradora.
Exemplo prático: Teve a indenização negada e discorda? Você pode registrar reclamação contra a seguradora na SUSEP, além de procurar um corretor habilitado.

Fonte: Decreto-Lei nº 73/1966 (criação da SUSEP)

V

Valor Determinado
Modalidade de seguro onde o valor do veículo é fixado em contrato, independente da FIPE. Usado para veículos clássicos, modificados ou com valor subjetivo.

Veja também: valor fipe

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021

Valor FIPE
Tabela de preços médios de veículos divulgada mensalmente pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Usada como referência de valor de mercado nas apólices.

Veja também: perda total, valor determinado

Fonte: FIPE — Tabela de Veículos

Vistoria
Inspeção do veículo feita pela seguradora. A vistoria prévia (antes de fechar a apólice) registra avarias já existentes; a vistoria de sinistro avalia os danos reclamados. Consertar o carro antes da vistoria de sinistro pode comprometer a indenização.
Exemplo prático: Após uma batida, fotografe os danos no local e aguarde a vistoria do regulador antes de levar o carro à oficina — salvo autorização expressa da seguradora.

Veja também: sinistro, apolice, regulacao sinistro

Fonte: SUSEP Circular nº 621/2021